Residencial Colinas

Esse é mais um meio de comunicação entre moradores e síndica.

Nossa transparência com você morador do Residencial Colinas

A nova gestão está em busca do melhor para a nossa morada, cumprir com a responsabilidade fiscal e fazendo a melhoria consciente.

A gestão atual encontrou um caos instalado com o antigo gestor

Por obras inacabadas e não planejadas, estamos ainda pagando contas passadas.

Mesmo com as adversidades estamos progredindo

As câmeras hoje é uma realidade, a instalação já está sendo providenciada. Estamos arrumando a casa para que novas melhorias chegue ao nosso residencial.

Serviços que antes foram proibidos de entrar em nosso condomíno.

Hoje já estão liberados para entrar, estamos fazendo as contas, a administradora está fazendo todo o levantamento dos dados e assim que estiver tudo pronto repassaremos as informações para todos, a transparência é o lema da nova gestão.

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Nova Administradora



Senhores a empresa Pronto vai começar a administrar dia 10/06 

Por esta razão os boletos já serão com eles.

No final do mês eles farão uma reunião de apresentação e esclarecimento de duvidas, instalação do regimento interno, distribuição das garagens

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Patrimônio



Prezados Condôminos,


Tudo que temos aqui em nosso condomínio - utensílios e equipamentos, foi carinhosamente adquirido através da taxa de implantação que os senhores pagaram logo quando pegaram as chaves da sua unidade. Assim sendo, é necessário zelar de todo o nosso patrimônio.


Certos da colaboração de todos.


Atenciosamente,



CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS

10 Regras Básicas para Viver Bem Num Condomínio

Viver em condomínio não é uma arte, mas simplesmente um exercício de bom senso. Porém nem todo mundo entende de primeira as regras implicitas ou explícitas de um condomínio. Ainda assim uma regra de ouro sempre vale: “E se todo mundo decidir fazer igual?”. Se a resposta for “Vai dar problema” isso significa que não deveria ser feito ou permitido.
O condômino recém-chegado ao condomínio precisa se acostumar com as regras e com a convenção do condomínio, mas enquanto não é devidamente apresentado às normas locais veja as 10 regras mais básicas para viverbem em um condomínio:
1. RESPEITAR AS REGRAS DE MUDANÇA – Não vá dargafe logo na mudança. Procure saber quais as regras do condomínio antes de efetuar a mudança, evitando, assim desentendimento com os novos vizinhos.2. NÃO ALTERE A FACHADA – Varandas gourmet estão emalta, mas não vá saindo pintando de roxo a parede. Quaisquer mudanças que alterem o aspecto visual da fachada do edifício deve passar por aprovação. As alterações permitidas mais comuns normalmente já sãopreviamente aprovadas pelo condomínio. Ainda assim não deixe de consultar. 
3. NÃO ALTERE ÁREAS COMUNS – O que é luxo pra um pode ser o 
lixo do outro. Nem sempre o gosto dos moradores combinam. Evite alterar a decoração das áreas comuns sem antes consultar os interessados e o condomínio. Às vezes mesmo quando os moradores do andar concordam em colocar um acabamento no hall o condomínio não éobrigado a tomar os cuidades especiais que este acabamento exige. 
4. 
RESPEITE O USO DA VAGA DE GARAGEM – Evite guardar mais que veículos na vaga da garagem. O condomínio não tem a obrigação de zelar por nada além de veículos na garagem. Procure sempre conversar com o síndicopara se informar o que, e como, pode ser armazenado temporariamente na garagem, e por qual período. Nem é preciso insistir nos limites da garagem, área de garagem é propriedade e tem seu custo, não utilize além da sua capacidade. 
5. RESPEITE O USO DO ELEVADOR – Siga as 
instruções do elevador, evite deixar as crianças sozinhas. Além do mais utilize o bom senso, não segurando a porta do elevador ouutilizando o elevador para carga sem liberá-lo entre uma viagem e outra. Evite problemas com os vizinhos. 
6. LIMPE O QUE FOI SUJO –
Independente de fazer o mesmo na sua própria casa, quando o assunto é áreas comuns do condomínio é preciso ter um mínimo de higiene. Não fique acanhado por ter sujado, às vezes acontece, limpe ou chame o funcionário da limpeza. Já para churrasqueiras e salão de festas procure saber com antecedência se o próprio morador ou o funcionário do condomínio é o responsável pela limpeza, na dúvida limpe tudo.
7. 
CONSERTE O QUE FOI QUEBRADO – Acidentes acontecem. Assuma a falha arque com os gastos necessários para o conserto. Isso vale tanto para objetos de uso comum como os particulares, como carros que estão na garagem. Novamente, mais vale assumir um erro e corrigi-lo que negá-lo. 
8. NÃO ATIRE NADA PELA JANELA OU SACADA – Não é só questão de 
limpeza, objetos jogados através da janela ou sacada podem atingir objetos frágeis ou pessoas, um grave risco de machucar alguém.

9. BOM 
SENSO COM ANIMAIS – Na maioria dos condomínio cachorros são permitido, mas cuidado com o porte do bichinho, não somente por consideração com os demais condôminos, mas também por consideração com o cachorro. Um cão muito grande em um apartamento vai causar problemas psicológicos no próprio cachorro, causando vários problemas não somente ao dono como também aos vizinhos. Além disso, muito cuidado com a sujeira do cachorro e o mal-cheiro. Ninguém merece ser vizinho de uma sacada exalando cheiro de cocô de cachorro, ou um hall com mal cheiro. 

10. 
RESPEITE O SILÊNCIO – A lei do silêncio impera entre 22:00 e 08:00, mas isso não quer dizer que qualquer tipo de barulho possa ser feito fora deste horário. O Código Civil prevê situações em que o ruido de um morador atrapalhe o trabalho ou o descanso de seus vizinhos durante o dia, inclusive. Vale o bom-senso, barulho esporádico também não costuma a gerar reclamações.


Por Fabio Mazzarino Fonte:  www.absoluto.seucaminho.com

LEI DO SILÊNCIO



Aos

Senhores(as) Condôminos(as),
Condomínio Residencial Colinas.

REF: LEI DO SILÊNCIO

Constituí direito   dos   condôminos,   seus inquilinos e respectivos   familiares   (entendidos   como  tais os   que   com  eles habitarem) usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma e das partes comuns do Condomínio como melhor lhes aprouver, desde que respeitadas   as   determinações   legais   que   abrangem as  relações condominiais - particularmente o Código Civil vigente, as normas ainda em vigor da Lei na 4,591/64 de 16/12/64 e o DL na 112, de 12/03/69.Lei do Silêncio, assim como quaisquer dispositivos legais, federais, estaduais ou municipais, que protegem o direito de vizinhança, quanto ao barulho, e a toda e qualquer perturbação ao sossego ou à saúde dos moradores, a convenção do Condomínio, este regulamento e regulamentos específicos para uso de dependências comuns, de modo a não prejudicar igual direito dos outros condôminos, inquilinos e respectivos familiares, nem comprometer as condições residenciais dos edifícios, especialmente a boa ordem, a moral, a segurança, a higiene, a tranqüilidade.

Contamos com a colaboração de todos.

Atenciosamente,

Condomínio Residencial Colinas