Regras para Boa convivência
Senhores condôminos
1-Respeite os horários de silêncio
Horários permitidos para ruídos
Segunda a sexta das 8h as 22h
Sábado 10h as 18h
Domingo não pode haver barulhos excessivos
A lei do silêncio segundo o código civil impera das 22h as 8h , mas isso não quer dizer que qualquer tipo de barulho pode ser feito fora desse horário. O código civil prevê situações que o ruído de um morador atrapalhe o trabalho ou descanso de seus vizinhos durante o dia, inclusive vale o bom senso, barulhos esporádicos não costumam causar reclamações.
Evite: andar de salto alto sem acarpetado, ligar aparelhos barulhentos, falar ou brigar em volume alto, som de rádios e TVs, música alta, furadeira, máquina de lavar, aspirador de pó e instrumentos musicais fora dos horários estipulados. Buzinar na portaria atrapalha os vizinhos e pode causar transtornos.
Empurrar ou mexer em móveis barulhentos tenha o bom senso.
Proibido: Nos dias de domingos e feriados haver reformas que causem barulho excessivo.
A legislação é clara: são estritamente proibidos ruídos que prejudiquem a saúde, a segurança ou o sossego públicos. Promulgada em1977, aLei 126/77, mais conhecida como Lei do Silêncio, prevê punição a quem promove repetidamente barulhos “em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais”.
Horários permitidos para ruídos
Segunda a sexta das 8h as 22h
Sábado 10h as 18h
Domingo não pode haver barulhos excessivos
A lei do silêncio segundo o código civil impera das 22h as 8h , mas isso não quer dizer que qualquer tipo de barulho pode ser feito fora desse horário. O código civil prevê situações que o ruído de um morador atrapalhe o trabalho ou descanso de seus vizinhos durante o dia, inclusive vale o bom senso, barulhos esporádicos não costumam causar reclamações.
Evite: andar de salto alto sem acarpetado, ligar aparelhos barulhentos, falar ou brigar em volume alto, som de rádios e TVs, música alta, furadeira, máquina de lavar, aspirador de pó e instrumentos musicais fora dos horários estipulados. Buzinar na portaria atrapalha os vizinhos e pode causar transtornos.
Empurrar ou mexer em móveis barulhentos tenha o bom senso.
Proibido: Nos dias de domingos e feriados haver reformas que causem barulho excessivo.
A legislação é clara: são estritamente proibidos ruídos que prejudiquem a saúde, a segurança ou o sossego públicos. Promulgada em1977, aLei 126/77, mais conhecida como Lei do Silêncio, prevê punição a quem promove repetidamente barulhos “em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais”.
2- Respeite os moradores e funcionários
Tenha cordialidade e gentileza todos merecem respeito e educação para que nossa convivência seja cada dia melhor
3- Respeite as regras de mudanças e reformas
4- Colabore com a segurança
Feche a lixeira com cuidado e verifique se a mesma esta fechada adequadamente, se caso perceber algum ato suspeito avisar a portaria e o síndico.
5- Colabore com a limpeza
Não fique acanhado de sujar, às vezes acontece, limpe de imediato ou chame o funcionário da limpeza se for preciso.
Coloque seu lixo adequadamente em sacos plásticos e dentro da lixeira.
Lugar de lixo é no lixo
6- Não jogue nada pela janela ou sacada
Além da questão da limpeza, objetos jogados pela janela ou sacada podem atingir as pessoas o que pode acarretar um acidente grave
7- Conserte o que foi quebrado
Se quebrou não tem problema, arque com o conserto e os custos, isso vale para objetos de uso comum assim como para particulares.
8- Bom senso com os animais
Ande com o animal sempre com coleira, evite maus cheiros ou barulhos excessivos, recolha e limpe os dejetos de seu animal, é proibido o animal sem acompanhamento do dono.
Quando o animal de estimação do seu vizinho estiver fazendo muito barulho primeiro fale com o responsável pelo bichinho, muitas vezes o vizinho não sabe que está causando transtorno se não houver solução do problema fale com o síndico.
9- Informe qualquer irregularidade ao síndico com bom senso.
10- Direitos e deveres
A relação que temos com nossos vizinhos é muito prazerosa desde que todos se lembrem de que “o meu direito termina quando começa o do outro”, se todos cumprirmos nossos deveres seremos sempre ouvidos em prol de nossos direitos
Se caso essas regras não forem cumpridas serão advertidas pelo síndico
Se houver duas advertências o condômino será passivo de multa previsto na convenção
Síndica e equipe gestora
Juntos, somos mais fortes!
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